terça-feira, 6 de outubro de 2009

A.2 – Ética na investigação científica



a) Identificar os princípios éticos definidos nos códigos deontológicos (códigos de ética/códigos de conduta) das organizações indicadas na página.

2.2.1

1.Principios gerais
2.Relações com as pessoas, lugares e ambiente
3.Trabalho de campo
4.Conflitos de interesse
5.Confidencialidade e privacidade
6.Consentimento informado
7.Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet

A ética na investigação científica, tem como objectivos, definir uma serie de regras morais e de conduta, que visam um uso correcto e responsável, dos recursos postos à disposição dos investigadores.
Código deontológico, refere-se à aplicação da ética e das boas práticas, em cada profissão. Embora cada profissão tenha o seu próprio código deontológico, existem princípios comuns a todas as profissões.

1 -Princípios gerais

Dentro dos princípios gerais, encontra-se a competência profissional, a integridade, a responsabilidade profissional e científica, o respeito pelos direitos, pela dignidade e diversidade dos outros e a responsabilidade social.
Para existir competência profissional é necessário trabalhar ao mais alto nível, reconhecer que a sua especialização é limitada, aceitar apenas tarefas que sabe desempenhar e manter-se em formação constante, para se manter informado e actualizado.
A integridade obriga a que se mantenha uma relação correcta e honesta com os outros profissionais e não se prestem falsas declarações.
A responsabilidade profissional e científica, depende do elevado padrão ético da conduta profissional, para que a imagem da comunidade profissional e científica a que se pertence não saia prejudicada.
O respeito pelos direitos, dignidade e diversidade, obriga a que se evite qualquer forma de discriminação e a reconhecer o direito dos outros a diferentes valores, atitudes e opiniões.
A responsabilidade social existe para com a comunidade onde se vive e trabalha, por isso é necessário, contribuir para o avanço da ciência, através da investigação e da publicação dos resultados.

2. Relações com as pessoas e lugares

O investigador não pode falsificar dados ou resultados da investigação, deve respeitar e proteger as pessoas que participam na investigação, bem como o ambiente em que trabalha.
Durante a investigação, deve ter-se em conta as consequências a médio e longo prazo, para as pessoas e ambiente e proteger a informação obtida.

3. Trabalho de campo

O investigador deve tratar as pessoas e os lugares como a si próprio ou à sua terra.
Os inquiridos devem ter direito ao anonimato e a conhecer os objectivos do projecto de investigação. A dignidade, a segurança e o bem-estar dos inquiridos deve ser respeitada e devem estar acima dos objectivos do projecto.
Deve ser explicitada a intenção de não divulgar os resultados da investigação no local, embora esses resultados devam ser comunicados aos colegas, instituições, locais e populações sempre que seja apropriado.
O trabalho de campo, na geografia física, deve respeitar o meio ambiente.
As fontes devem ser respeitadas e as amostras recolhidas devem ser só as necessárias sem danificar a qualidade do local.
Os dados obtidos em entrevistas só devem ser cedidos à comunicação social, se os inquiridos tiverem sido informados.
No caso de uma língua diferente, assegurar a tradução correcta.
Todas as promessas feitas devem ser cumpridas.
Devem ser respeitadas as tradições locais, a não ser que estas violem os direitos humanos.
Deve-se clarificar no inicio do projecto, a colocação dos colaboradores locais, na lista de autores (colaboradores)

4. Conflitos de interesse

A investigação não deve ser prejudicada ou distorcida por interesses pessoais ou financeiros.
A informação obtida como confidencial, não deve ser utilizada em proveito próprio.


5. Confidencialidade e privacidade

Existe obrigação de assegurar a confidencialidade da informação sensível e a obrigação de considerar os efeitos do uso indevido da informação.
Devem considerar-se os efeitos do acesso público à informação, sempre que colocada em arquivos abertos ou cedida a outros investigadores.
Na informação confidencial, devem ser eliminados os dados de identificação, antes da publicação.
Devem ser tomadas medidas de protecção, da confidencialidade da informação, prevendo o caso de morte ou abandono da função.
Devem ser informados, os inquiridos da necessidade de divulgar a informação por imposição legal.
Não é considerada confidencial a informação obtida em locais públicos, ou retirada de publicações ou arquivos de livre acesso.
A informação é confidencial, mesmo depois da morte do inquirido.
Nos casos em que a informação revela crime ou situação dúbia, o investigador deve ponderar a garantia de confidencialidade.


6.Consentimento informado

A recolha de informação que não resulte da observação num local público, deve ser autorizada.
A pessoa deve ser informada sobre o tratamento dos seus dados pessoais e conhecer os objectivos da investigação.
O consentimento informado pressupõe que o inquirido participa voluntariamente, conhece as vantagens e desvantagens da participação, conhece os procedimentos da confidencialidade
Deve dar-se maior importância ao consentimento informado, quando se estudam populações vulneráveis.
A informação pessoal, retirada de registos ou arquivos públicos não carece de consentimento informado. Este pode também não ser necessário, quando existir risco mínimo para a pessoa investigada.
Só se pode registar voz e imagem com consentimento informado.
O contrário do consentimento informado é a omissão.
Nesta prática, é ocultada à pessoa, o verdadeiro objectivo da investigação bem como outras informações.
Esta prática da omissão só é aceitável quando não é possível obter informação de outra forma.
Os resultados obtidos por omissão, não podem ser divulgados sem o consentimento dos participantes.

7. Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet

A revolução tecnológica e a cada vez maior importância das tecnologias de informação nas sociedades modernas, colocam em debate novas questões éticas.
A recolha de informação na Internet, coloca à investigação cientifica novos desafios que devem ser ponderados no inicio do projecto de investigação científica.
A investigação on line deve preservar o respeito pelos indivíduos e identidades.
As entrevistas e os questionários podem ser realizados por e-mail.
A privacidade e a confidencialidade devem ser defendidas através da protecção contra acesso não autorizado.
Os direitos de autor devem ser honrados, mesmo quando o software não está devidamente protegido.


Bibliografia :

- Caderno TICG, vol. 2 – Tutoria 2

- http://www.aag.org/Info/ethics.htm

- http://www.acm.org/about/code-of-ethics

- http://www.acm.org/about/se-code#full




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