domingo, 11 de outubro de 2009

B.2 - Pesquisa de referências bibliográficas em catálogos on-line

Pesquisa bibliográfica no SIBUL - Catálogo Colectivo das Bibliotecas da Universidade de Lisboa:

Endereço : - http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

Bibliotecas (local, horário, etc.): http://ulisses.sibul.ul.pt/ulisses/portal/html/index.htm

a) O que é o projecto SIBUL (objectivos, historia, etc.) ?



A SIBUL (Sistema Integrado, das Bibliotecas da Universidade de Lisboa) é um projecto que visa promover a troca de recursos entre as bibliotecas de Universidade e com outras instituições.

O que é o projecto SIBUL?

Os objectivos do projecto SIBUL são, criar e gerir o catalogo colectivo das bibliotecas da Universidade de Lisboa, melhorar a produção de trabalho cientifico, minimizar os custos do tratamento documental, promover planos de cooperação e aquisição de partilhada de recursos, testar a aplicação das novas tecnologias e fomentar a formação do pessoal e colabora em iniciativas no âmbito da cooperação ao nível universitário.

História

A universidade de Lisboa, disponibiliza o seu primeiro catalogo bibliográfico na Internet em 1979, graças à Unesco que disponibilizou o software à BN que o desenvolveu.

Ao mesmo tempo, os responsáveis pelas bibliotecas, desenvolveram uma campanha de sensibilização junto das responsáveis máximos da Universidade, para que se promovesse a qualidade, acabando com o Isolamento das varias unidades documentais e com a ausência de estruturas de coordenação técnica e de planeamento.

Em 1998 consegue-se através das tecnologias de informação concretizar-se o projecto SIBUL, cujo grupo coordenador, assegura a gestão do projecto e a boa comunicação entre todos os participantes.

É também este grupo que planeia e coordena as estratégias de actuação e que assegura o cumprimento do plano de desenvolvimento técnico combinado entre as partes.
Mais tarde foi criado o grupo de normalização que avalia e define as normas de utilização e de boa conduta, as notas técnicas e a aplicação das normas internacionais.


- http://aleph18.sibul.ul.pt/sibul/html/projecto_sibul.htm

Tipos de Pesquisa no SIBUL

b) - Pesquisa simples (expressão de pesquisa, campo a pesquisar, etc.):

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/6GTCU8BS1PNPLVD6DX51TUYBBMVTLT38FAAUKICMCTAXMPGAD7-00112?func=find-b&local_base=&request=Oceanografia&find_code=WRD&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=&x=37&y=20

c) Pesquisa avançada no SIBUL (expressão de pesquisa, campo a pesquisar, limitar a...,etc.)

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/6GTCU8BS1PNPLVD6DX51TUYBBMVTLT38FAAUKICMCTAXMPGAD7-00950?func=short-0&set_number=342817

d) – Pesquisa multi-campo (campos, limitar a …, etc.)

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/6GTCU8BS1PNPLVD6DX51TUYBBMVTLT38FAAUKICMCTAXMPGAD7-05229?func=find-a&find_code=WSU&request=Oceanografia&request_op=AND&find_code=WAU&request=&request_op=AND&find_code=TIT&request=&request_op=AND&find_code=WTI&request=&request_op=AND&find_code=WYR&request=&request_op=AND&find_code=WPU&request=&adjacent=Y&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=&filter_request_4=&filter_request_2=&filter_request_3=&filter_request_5=&x=46&y=14

e) – Pesquisa multi-base (bases, limitar a …, etc.)

http://aleph18.sibul.ul.pt/F/6GTCU8BS1PNPLVD6DX51TUYBBMVTLT38FAAUKICMCTAXMPGAD7-00640?func=find-m&request=Oceanografia&find_code=WRD&adjacent=N&find_base=ULB01&find_base=PORBASE&filter_code_1=WLN&filter_code_2=WYR&filter_code_3=WYR&filter_code_4=WFMT&filter_code_5=WLB&filter_request_1=POR&filter_request_4=&filter_request_2=1960&filter_request_3=2008&filter_request_5=&x=60&y=9

B.1 - Pesquisa On-line com um motor de pesquisa (motor de busca)

Termo da pesquisa: Oceanografia


Motor de pesquisa 1: Google com 718.000 resultados

Endereço da pagina:
http://www.google.pt/search?hl=pt-BR&source=hp&q=oceanografia&rlz=1R2ADBF_pt-BR&aq=0&oq=oceanogr


Motor de pesquisa 2: Sapo com 16.700 resultados

Endereço da pagina:
http://pesquisa.sapo.pt/?barra=resumo&st=&channel=&q=oceanografia


Motor de pesquisa 3: altavista com (161.024) resultados

Endereço da pagina:
http://pt.altavista.com/web/results?itag=ody&q=oceanografia&kgs=1&kls=0

Motor de pesquisa 4: Yahoo com 3.430.000 resultados

Endereço da pagina:
http://search.yahoo.com/search?p=oceanografia&fr=yfp-t-152&toggle=1&cop=mss&ei=UTF-8

Motor de pesquisa 5 : terravista com 32100 resultados

Endereço da pagina :
http://busca.terravista.pt/search?q=oceanografia&start=&first=&origen=box&rbpref=all&destino=web&filtrofamiliar=&gl=ES&image2.x=39&image2.y=20


Definiçao de Oceanografia :
http://pt.wikipedia.org/wiki/Oceanografia

Ligações para saber mais sobre o tema:

-http://www.io.fc.ul.pt/principal.htm

-http://pt.shvoong.com/internet-and-technologies/universities-research-institutions/1714619-oceanografia-www-achetudoeregiao-com-br/


Após a pesquisa podemos concluir que o motor de pesquisa Yahoo é o que obtem mais resultados, mas em contrapartida o motor de pesquisa Google oferece mais funcionalidades e opções para organizar uma melhor pesquisa.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

A.4 - Direitos digitais: Gestão de Direitos Digitais (GDD/DRM e Creative Commons)



GDD (Gestão de Direitos Digitais) ou DRM (Digital Rights Management)

Tem como objectivo, proteger os direitos de autor, bem como as marcas registadas e restringir a cópia e a difusão de cópias de conteúdos digitais.

Existem diferentes modelos de GDD ou DRM , com o objectivo comum de detectar quem acede às obras, em que condições e posteriormente informar o titular da obra e autorizar ou não o acesso à obra de acordo com as indicações do titular dos direitos.

Direitos digitais - (Licenças Creative Commons)

As licenças Creative Commons, permitem a partilha de informação e obras em formato digital com a autorização dos seus autores, disponibilizando-se um conjunto de licenças que promovem protecção e liberdade no acesso a obras digitais.

Estas licenças são gratuitas e situam-se entre os direitos de autor onde todos os direitos são reservados e o domínio público, onde se reservam apenas alguns direitos do autor.
Através destas licenças, o autor limita as condições de partilha da obra, facilitando a partilha, a utilização e reutilização legal de trabalhos culturais e científicos.

-Licença “by”
-Licença By-nc: uso não comercial
-Licença By-sa: partilha nos termos da mesma licença
-Licença By-nd: Proibiçao de realização de obras derivadas
-Licença By-nc-sa: Uso não comercial-partilha nos termos da mesma licença
-Licença By-nc-nd: Uso não comercial-Proibição realização de obras derivadas


Bibliografia:

Caderno TICG - vol.2

- http://www.umic.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=212

- http://www.creativecommons.pt/

A.3 – Protecção de dados pessoais

Protecção de dados pessoais

Segundo a constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos têm o direito a aceder aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua correcção e actualização. Os cidadãos têm o direito de conhecer a finalidade a que se destinam os dados. A Lei define o conceito de dados pessoais e garante a sua protecção, através de uma entidade administrativa independente. A Lei proíbe o uso da informática no tratamento de dados sobre convicções políticas, partidárias, religiosas, sindicais ou sobre a etnia ou vida privada dos cidadãos, a não ser com consentimento expresso dos mesmos. É proibido o acesso de dados pessoais a terceiros, a não ser em casos previstos pela lei. É proibida a atribuição de um número nacional único, a qualquer cidadão. A lei garante a todos, o livre acesso, às redes informáticas de uso público. Os dados pessoais de ficheiros manuais, têm direito à mesma protecção que os anteriores.

Lei da Protecção de dados pessoais (Lei 67/98, 26 de Outubro)

Segundo a Lei da protecção de dados pessoais, (Lei 67/98, 26 de Outubro), são considerados dados pessoais, todas as informações que permitem identificar um individuo, A lei considera tratamento de dados pessoais todas as operações sobre dados pessoais.
O princípio geral da Lei considera que o tratamento de dados pessoais, deve ser efectuado de uma forma transparente, assegurando o direito dos cidadãos, à sua integridade, privacidade e liberdade. A Lei assegura que o tratamento de dados, só pode ser efectuado se o titular dos dados tiver dado a sua autorização ou se este tratamento por necessário, em situações previstas pela Lei. É proibido o tratamento de dados pessoais, referentes a convicções politicas, partidárias, sindicais, religiosas, bem como à vida pessoal dos cidadãos, a não ser que esse tratamento de dados seja indispensável ao exercício da legalidade ou se o titular dos dados der a sua autorização, devendo ser garantida a segurança dos dados.
A lei prevê que o titular dos dados seja informado sobre o tratamento dos mesmos bem como sobre a sua finalidade. A obrigação de informação pode ser dispensada por disposição legal ou quando essa informação foi para fins jornalísticos. O titular dos dados pessoais tem, salvo disposição legar em contrario, o direito de negar o tratamento dos seus dados pessoais. Todos os dados pessoais devem ser tratados, utilizando todas as medidas de segurança e protecção possíveis, principalmente quando os dados tratados são sensíveis. Os responsáveis pelo tratamento de dados ou quem no exercício de funções profissionais seja conhecedores dos dados, ficam obrigados ao sigilo profissional. Também os membros da CNPD, têm esta obrigação.
Sobre a transferência de dados na União Europeia, considera-se livre, a circulação de dados pessoais entre os Estados membros da União Europeia. Fora da União Europeia, o tratamento de dados só pode realizar-se se o estado para onde são transferidos, assegurar a protecção adequada. O nível de segurança é avaliado pelo CNPD. A lei assegura a todos os cidadãos, vítimas de prejuízo devido ao tratamento ilegal ou irresponsável de dados pessoais, o direito a obter, reparação dos danos sofridos. O responsável pelo tratamento indevido dos dados pode ser exonerado total ou parcialmente das suas funções.

Protecção de dados Pessoais em Portugal – Lei 1/2005 Utilização de câmeras de vídeo

Esta lei, regula a utilização de câmeras de vídeo em locais públicos, por forças ou serviços de segurança. Exige-se que seja salvaguardada a privacidade dos cidadãos e que se prove a utilidade da câmera de vídeo para que esta seja autorizada.

Protecção de dados pessoais em Portugal Lei 41/2004- Privacidade nas comunicações electrónicas

Esta lei, aplica na ordem jurídica nacional, uma directiva comunitária referente ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao publico, assegurando a protecção dos interesses dos assinantes que sejam pessoas colectivas, sempre que esta protecção não lese a segurança publica ou do Estado.

Protecção de dados pessoais em Portugal – Lei 109/91 17 de Agosto, Lei da criminalidade informática

Esta lei destina-se a proteger os programas informáticos de cópias ou acessos ilegais a redes ou computadores, servindo para proteger dados pessoais, quem tente indevidamente extrair dados pessoais informáticos.


Bibliografia:

- Caderno TICG - vol.2

-http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/artigo-35-crp.pdf

-http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei67-98.pdf

-http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei41-2004.pdf

-http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei1-2005.pdf

-http://ticg0809.files.wordpress.com/2008/07/lei109-91.pdf

A.2 – Ética na investigação científica



a) Identificar os princípios éticos definidos nos códigos deontológicos (códigos de ética/códigos de conduta) das organizações indicadas na página.

2.2.1

1.Principios gerais
2.Relações com as pessoas, lugares e ambiente
3.Trabalho de campo
4.Conflitos de interesse
5.Confidencialidade e privacidade
6.Consentimento informado
7.Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet

A ética na investigação científica, tem como objectivos, definir uma serie de regras morais e de conduta, que visam um uso correcto e responsável, dos recursos postos à disposição dos investigadores.
Código deontológico, refere-se à aplicação da ética e das boas práticas, em cada profissão. Embora cada profissão tenha o seu próprio código deontológico, existem princípios comuns a todas as profissões.

1 -Princípios gerais

Dentro dos princípios gerais, encontra-se a competência profissional, a integridade, a responsabilidade profissional e científica, o respeito pelos direitos, pela dignidade e diversidade dos outros e a responsabilidade social.
Para existir competência profissional é necessário trabalhar ao mais alto nível, reconhecer que a sua especialização é limitada, aceitar apenas tarefas que sabe desempenhar e manter-se em formação constante, para se manter informado e actualizado.
A integridade obriga a que se mantenha uma relação correcta e honesta com os outros profissionais e não se prestem falsas declarações.
A responsabilidade profissional e científica, depende do elevado padrão ético da conduta profissional, para que a imagem da comunidade profissional e científica a que se pertence não saia prejudicada.
O respeito pelos direitos, dignidade e diversidade, obriga a que se evite qualquer forma de discriminação e a reconhecer o direito dos outros a diferentes valores, atitudes e opiniões.
A responsabilidade social existe para com a comunidade onde se vive e trabalha, por isso é necessário, contribuir para o avanço da ciência, através da investigação e da publicação dos resultados.

2. Relações com as pessoas e lugares

O investigador não pode falsificar dados ou resultados da investigação, deve respeitar e proteger as pessoas que participam na investigação, bem como o ambiente em que trabalha.
Durante a investigação, deve ter-se em conta as consequências a médio e longo prazo, para as pessoas e ambiente e proteger a informação obtida.

3. Trabalho de campo

O investigador deve tratar as pessoas e os lugares como a si próprio ou à sua terra.
Os inquiridos devem ter direito ao anonimato e a conhecer os objectivos do projecto de investigação. A dignidade, a segurança e o bem-estar dos inquiridos deve ser respeitada e devem estar acima dos objectivos do projecto.
Deve ser explicitada a intenção de não divulgar os resultados da investigação no local, embora esses resultados devam ser comunicados aos colegas, instituições, locais e populações sempre que seja apropriado.
O trabalho de campo, na geografia física, deve respeitar o meio ambiente.
As fontes devem ser respeitadas e as amostras recolhidas devem ser só as necessárias sem danificar a qualidade do local.
Os dados obtidos em entrevistas só devem ser cedidos à comunicação social, se os inquiridos tiverem sido informados.
No caso de uma língua diferente, assegurar a tradução correcta.
Todas as promessas feitas devem ser cumpridas.
Devem ser respeitadas as tradições locais, a não ser que estas violem os direitos humanos.
Deve-se clarificar no inicio do projecto, a colocação dos colaboradores locais, na lista de autores (colaboradores)

4. Conflitos de interesse

A investigação não deve ser prejudicada ou distorcida por interesses pessoais ou financeiros.
A informação obtida como confidencial, não deve ser utilizada em proveito próprio.


5. Confidencialidade e privacidade

Existe obrigação de assegurar a confidencialidade da informação sensível e a obrigação de considerar os efeitos do uso indevido da informação.
Devem considerar-se os efeitos do acesso público à informação, sempre que colocada em arquivos abertos ou cedida a outros investigadores.
Na informação confidencial, devem ser eliminados os dados de identificação, antes da publicação.
Devem ser tomadas medidas de protecção, da confidencialidade da informação, prevendo o caso de morte ou abandono da função.
Devem ser informados, os inquiridos da necessidade de divulgar a informação por imposição legal.
Não é considerada confidencial a informação obtida em locais públicos, ou retirada de publicações ou arquivos de livre acesso.
A informação é confidencial, mesmo depois da morte do inquirido.
Nos casos em que a informação revela crime ou situação dúbia, o investigador deve ponderar a garantia de confidencialidade.


6.Consentimento informado

A recolha de informação que não resulte da observação num local público, deve ser autorizada.
A pessoa deve ser informada sobre o tratamento dos seus dados pessoais e conhecer os objectivos da investigação.
O consentimento informado pressupõe que o inquirido participa voluntariamente, conhece as vantagens e desvantagens da participação, conhece os procedimentos da confidencialidade
Deve dar-se maior importância ao consentimento informado, quando se estudam populações vulneráveis.
A informação pessoal, retirada de registos ou arquivos públicos não carece de consentimento informado. Este pode também não ser necessário, quando existir risco mínimo para a pessoa investigada.
Só se pode registar voz e imagem com consentimento informado.
O contrário do consentimento informado é a omissão.
Nesta prática, é ocultada à pessoa, o verdadeiro objectivo da investigação bem como outras informações.
Esta prática da omissão só é aceitável quando não é possível obter informação de outra forma.
Os resultados obtidos por omissão, não podem ser divulgados sem o consentimento dos participantes.

7. Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet

A revolução tecnológica e a cada vez maior importância das tecnologias de informação nas sociedades modernas, colocam em debate novas questões éticas.
A recolha de informação na Internet, coloca à investigação cientifica novos desafios que devem ser ponderados no inicio do projecto de investigação científica.
A investigação on line deve preservar o respeito pelos indivíduos e identidades.
As entrevistas e os questionários podem ser realizados por e-mail.
A privacidade e a confidencialidade devem ser defendidas através da protecção contra acesso não autorizado.
Os direitos de autor devem ser honrados, mesmo quando o software não está devidamente protegido.


Bibliografia :

- Caderno TICG, vol. 2 – Tutoria 2

- http://www.aag.org/Info/ethics.htm

- http://www.acm.org/about/code-of-ethics

- http://www.acm.org/about/se-code#full




A.1 - As etapas do processo de investigação cientifica




Etapas do processo de investigação científica

O processo de investigação desenvolve-se em três fases, que consistem na definição do problema, na construção do modelo de análise e na verificação.

Na fase de definição do problema, rompe-se com os preconceitos, eliminam-se os conceitos sem fundamento e as evidencias falsas que apenas nos dão a ilusão de compreender os problemas.

Na fase da construção do modelo de análise, elabora-se a representação da teoria que possa explicar a lógica que o investigador pensa estar na origem do problema.

Na fase da verificação, experimentam-se e verificam-se os factos de forma a atribuir valor científico à proposição.

A ordem das fases do processo de investigação científica não deve ser alterada.

As três fases do processo, subdividem-se em 7 etapas que retrocedem e avançam e que interagem entre si.

Durante a fase da ruptura ou definição do problema, desenvolvem-se a 1ª, a 2ª e a 3ª etapa.

- 1ª Etapa – Pergunta de partida
Onde se elabora a pergunta de partida, que deve ser clara, exequível e pertinente. Nesta etapa o investigador exprime rigorosamente o que pretende saber

- 2ª Etapa – Exploração
Onde se explora o tema ou o problema, através da leitura, de entrevistas exploratórias e de outros métodos de exploração.
Esta etapa assegura a qualidade de problematização e ajuda a conhecer a realidade que se pretende estudar.

- 3ª Etapa – Problemática
Onde se aborda a teoria que explica o problema colocado pela pergunta inicial. A teoria é adoptada através da exploração das leituras e das entrevistas.
Num segundo momento define-se a problemática escolhendo a orientação que melhor sustenta a teoria. Finalmente explicitam-se as concepções que caracterizam a problemática.
Na fase da construção do modelo de análise, desenvolve-se a 4ª etapa

- 4ª Etapa – Construção
Onde se constroem as hipóteses e o modelo, esclarecendo as relações entre os conceitos as relações entre as hipóteses e onde se constroem os conceitos esclarecendo as dimensões e os indicadores.
O modelo de análise e o conjunto de conceitos e hipóteses articulados entre si e um sistema de hipóteses articuladas.
Na fase da verificação, desenvolvem-se a 5ª, 6ª e 7ª etapas.

- 5ª Etapa – Observação
Nesta etapa delimita-se o campo de observação, concebe-se e testa-se o instrumento de observação e recolhe-se a informação com a recolha de informação o modelo de análise, constituído por hipóteses e conceitos é testado e confrontado com dados observáveis.

- 6ª Etapa – Análise das informações
Nesta etapa, descrevem-se preparam-se os dados para análise, medem-se as relações entre as variáveis, comparam-se os resultados previstos e os resultados observados e procura-se entender as diferenças entre os mesmos.
As hipóteses são verificadas através de experiencias e revistas sempre que necessário.

- 7ª Etapa - As conclusões
Nesta etapa faz-se uma recapitulação do procedimento seguido, apresentam-se os resultados originados pelo trabalho, pondo em evidência os novos conhecimentos e as suas consequências práticas.

- 8ª Etapa - Publicação e Divulgação
Depois de concluído o trabalho de investigação, os resultados devem ser publicados e divulgados, respeitando as condições definidas, de preferência, no inicio do projecto de investigação.









2.1.2- O papel das TIC em cada uma das etapas do processo de investigação científica

A disciplina TIC em Geografia aborda os métodos e as técnicas de investigação que se utilizam nas etapas 2, 5 e 6 do processo de investigação.
As TIC também ajudam na etapa 8, que diz respeito à publicação e divulgação dos resultados da investigação.
As TIC podem substituir não só, as técnicas tradicionais de recolha e análise de informação mas também podem substituir as formas tradicionais de publicação e divulgação dos resultados obtidos na investigação científica.



Bibliografia:

- Caderno TICG -vol.2







quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Programa e Bibliografia

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM GEOGRAFIA

1º ano - 1º semestre - 2009/2010
(5 ECTS)
Programa

1. Noções elementares sobre tecnologias de informação e comunicação em Geografia2. Tecnologias de informação e comunicação na investigação científica

2.1 – O processo de investigação científica

2.2 – Ética na investigação científica, protecção de dados pessoais e direitos digitais

3. Utilização das tecnologias de informação e comunicação na investigação em Geografia

3.1 – Recolha de informação geográfica

3.2 – Análise da informação geográfica

3.3 – Apresentação e publicação da informação geográfica



Bibliografia


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AAG (1998) – Statement on Professional Ethics. Washington: Association of American Geographers.ACM (1992) – Code of Ethics and Professional conduct. Nova Iorque: Association for Computing Machinery.

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Anttiroiko, Ari-Veikko; Malkia, Matti (2006) – Encyclopedia of Digital Government (3 vol.). Nova Iorque: Information Science Reference.

AoIR (2002) – Ethical decision-making and Internet Research. Recommendations from the AoIR Ethics Working Committee. AoIR – Association of Internet Researchers.

ASA (1999) – Ethical Guidelines for Statistical Practice. Washington: American Statistical Association

Bassett, Elizabeth H.; O’Riordan, Kate (2002) – Ethics of Internet research: Contesting the human subjects research model. Ethics and Information Technology 4: 233–247.

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Brennan, Linda L.; Johnson, Victoria E. (2004) – Social, Ethical and Policy Implications of Information Technology. Londres: Information Science Publishing.

Buchanan, Elizabeth (Ed.) (2004) – Readings in Virtual Research Ethics: Issues and controversies. Londres: Information Science Publishing.

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Pereira, Alexandre; Poupa, Carlos (2004) – Como apresentar em público teses, relatórios, comunicações usando o PowerPoint. Lisboa: Edições Sílabo.

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